Súmulas
Superior Tribunal de Justiça - Súmulas
SÚMULA Nº 452
A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.
SÚMULA Nº 421
Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
SÚMULA Nº 412
A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.
SÚMULA Nº 408
Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001, e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.
SÚMULA Nº 378
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.
SÚMULA Nº 377
O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.
SÚMULA Nº 373
É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.
SÚMULA Nº 365
A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo Estadual.
SÚMULA Nº 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
SÚMULA Nº 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
SÚMULA Nº 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
SÚMULA Nº 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
SÚMULA Nº 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
SÚMULA Nº 173
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo publico federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.
SÚMULA Nº 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
SÚMULA Nº 173
Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo publico federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do regime jurídico único.
SÚMULA Nº 150
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas.
SÚMULA Nº 147
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.
SÚMULA Nº 141
Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.
SÚMULA Nº 137
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vinculo estatutário.
SÚMULA Nº 136
O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não esta sujeito ao imposto de renda.
SÚMULA Nº 131
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.
SÚMULA Nº 114
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
SÚMULA Nº 113
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.
SÚMULA Nº 97
Compete à Justiça do trabalho processar e julgar reclamação de servidor publico relativamente a vantagens trabalhistas anteriores a instituição do regime jurídico único.
SÚMULA Nº 85
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda publica figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.
SÚMULA Nº 70
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o transito em julgado da sentença.
SÚMULA Nº 69
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.
SÚMULA Nº 67
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.
SÚMULA Nº 56
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.
SÚMULA Nº 45
No reexame necessário, e defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à fazenda publica.
SÚMULA Nº 42
Compete à Justiça comum estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
SÚMULA Nº 12
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
SÚMULA Nº 02
Não cabe o habeas data (CF, art. 5º., LXXII, letra "a") se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
