Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse.27/01/2012

Processo
AGRESP 200900900950
AGRESP - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - 1139863
Relator(a)
HAMILTON CARVALHIDO
Sigla do órgão
STJ
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Fonte
DJE DATA:19/11/2010
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Benedito Gonçalves (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO. ENUNCIADO Nº 266 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiçaé firme no entendimento de que, em tema de concurso público, o preenchimento dos requisitos exigidos para o exercício do cargo deve ser comprovado na ocasião da posse e, não, no momento da inscrição (Súmula do STJ, Enunciado nº 266). 2. Precedentes: AgRgAg nº 961.554/RJ, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, in DJe 14/9/2009 e AgRgAgRgAg nº 1.026.168/RJ, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, in DJe 5/11/2008. 3. Agravo regimental improvido.
Indexação
Aguardando análise.
Data da Decisão
28/09/2010
Data da Publicação
19/11/2010