STF reafirma a posição de que a imunidade recíproca abraça os Correios.28/10/2011

Na Ação Cível Originária nº 803 –SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, o STF entendeu que a imunidade recíproca, constante do art. 150, VI, “a” da Constituição Federal aplica-se à ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Ficou consignado que, caso contrário, haveria um conflito de interesses entre a União Federal (a quem compete o serviço postal, e que o delegou sob regime de monopólio à ECT) e o Estado-membro, no presente caso, o de São Paulo, capaz de colocar em risco o pacto federativo. Com estes argumentos, o STF entendeu ser inexigível, por parte do Estado, o IPVA dos veículos da ECT utilizados na prestação do serviço público.