Fim do estágio experimental no Estado do Rio de Janeiro.31/05/2011

O estágio experimental, uma das fases do concurso prevista no Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro, foi extinto pela Lei Complementar nº 140 de 18 de março de 2011. Referida fase consistia em uma avaliação do candidato no cargo pretendido, e durava de 6 a 12
meses, período em que o candidato recebia 80% do valor da remuneração do cargo almejado. Agora, com esta lei, que segue abaixo transcrita, fica extinto tal instituto, e os concursos públicos realizados noâmbito do Estado do Rio não terão mais esta terceira fase.

LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2011.

SÉRGIO CABRAL
Governador