Compete à Justiça do Trabalho julgar ação de servidor público contratado por ente público de direito privado.08/02/2011
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores de sociedade de economia mista municipal que adota como regime jurídico as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O entendimento é do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao declarar competente a 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) para processar e julgar a ação proposta pela servidora Ilza Maria Silva da Rosa contra a Companhia de Desenvolvimento de Nova Iguaçu (Codeni).
No caso, a Justiça Trabalhista, por entender que a relação entre a Administração Pública e seus servidores é sempre jurídico-administrativa, mesmo nos casos de contratação sob o regime celetista, declinou da competência e remeteu o processo ao Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Nova Iguaçu. O juízo comum, por sua vez, suscitou o conflito de competência com fundamento no artigo 114, I, da Constituição Federal (CF), que atrai a competência da Justiça laboral.
Em sua decisão, o ministro Mauro Campbell Marques destacou que, efetivamente, a Adin 3395-6 suspendeu, em parte, a eficácia do inciso I do artigo 114 da CF, que atribuía à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar ações envolvendo entidades de direito público e seus respectivos servidores.
Entretanto, afirmou o ministro, no caso em questão, não se conclui pela existência de vínculo jurídico-administrativo, pois as empresas constituídas sob a forma de sociedade de economia mista são regidas sob a forma de direito privado.
“A reclamante [Ilza Maria] foi contratada por tempo indeterminado sob o regime da CLT, e, sendo a Codeni sociedade de economia mista com destinação econômica, depreende-se que a competência para processar e julgar o feito é da Justiça laboral”, concluiu o ministro relator.
Fonte: STJ.
Notícias
- 15/02/2012
Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto. - 09/02/2012
Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral. - 09/02/2012
Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo. - 07/02/2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados. - 07/02/2012
Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública. - 07/02/2012
Discurso do ministro Lewandowski na abertura do Ano Legislativo. - 03/02/2012
Íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012. - 27/01/2012
Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse. - 27/01/2012
Concurso para técnico do INSS tem mais de 900 mil inscritos. - 25/01/2012
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal.
