Contratação da empresa de filha de prefeito por licitação inadequada é improbidade administrativa.12/08/2011
Fatos que isoladamente não configuram ato de improbidade administrativa podem, ao serem somados, caracterizar a violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, atraindo a incidência do artigo 11 da Lei 8.429/92. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A tese foi discutida no julgamento de um recurso especial do Ministério Público, autor de ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra José Irineu Rodrigues, ex-prefeito de
Carvalhópolis (MG). Ele teria contratado ilegalmente um posto de combustível que tem a sua filha como sócia-gerente.
Os magistrados mineiros afastaram a ocorrência de improbidade administrativa porque a contratação foi precedida de licitação, ainda que em modalidade inadequada. Além disso, eles consideraram que não houve prejuízo ao erário nem comprovação de dolo ou má-fé.
Primeiramente, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, não é preciso caracterizar dano aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito para que um ato seja enquadrado como improbidade administrativa.
Marques afirmou que o simples fato de a filha do prefeito integrar o quadro societário de uma das empresas vencedoras da licitação realmente não constitui ato de improbidade administrativa. Contudo, ele observou que essa relação de parentesco não é um dado isolado no caso. Perícia demonstrou que a modalidade de licitação escolhida (carta-convite) era inadequada para a contratação pretendida, em razão do valor do objeto licitado.
O relator concluiu que a participação da filha do prefeito em uma sociedade contratada pela administração com base em licitação inadequada, por vício na escolha da modalidade, é circunstância objetiva que induz à configuração do elemento subjetivo doloso, resultando em improbidade administrativa.
Marques esclareceu que, analisando a versão dos fatos mais favorável aos réus, observou a existência de vários elementos que, de forma isolada, não configurariam improbidade administrativa. Contudo, quando esses elementos são somados, a improbidade mostra-se presente.
“No esforço de desenhar o elemento subjetivo da conduta, os aplicadores da Lei 8.429/92 podem e devem guardar atenção às circunstâncias objetivas do caso concreto porque, sem qualquer sombra de dúvida, elas podem levar à caracterização do dolo, da má-fé”, afirmou Marques no voto.
Todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do Ministério Público.
Notícias
- 15/02/2012
Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto. - 09/02/2012
Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral. - 09/02/2012
Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo. - 07/02/2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados. - 07/02/2012
Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública. - 07/02/2012
Discurso do ministro Lewandowski na abertura do Ano Legislativo. - 03/02/2012
Íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012. - 27/01/2012
Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse. - 27/01/2012
Concurso para técnico do INSS tem mais de 900 mil inscritos. - 25/01/2012
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal.
