Sexta Turma do STJ garante posse a candidata que apresentou diploma de curso não reconhecido pelo MEC.07/04/2011
Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma professora do Paraná terá de ser reintegrada ao cargo. Sua posse havia sido considerada nula porque o diploma de nível superior apresentado por ela não era de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
Mas a Sexta Turma, seguindo voto da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, levou em conta que a candidata não poderia ser penalizada pela demora do ente estatal. A posse se deu em janeiro de 2006 e desde 2005 havia parecer favorável ao reconhecimento do curso.
O julgamento reformou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). De acordo com os autos, dois meses depois da posse da professora, foi instaurado processo administrativo disciplinar, com a informação de que a professora teria descumprido o edital. O diploma de pedagogia exigido para o cargo devia ser de instituição de ensino reconhecida MEC. Entretanto, na época da nomeação, a faculdade ainda estava em processo de reconhecimento.
O TJPR considerou que não era possível convalidar o resultado do concurso, já que haveria ausência de boa-fé da candidata, pois ela saberia das exigências do edital antes de tomar posse. Também entendeu que a Administração Pública tinha o dever-poder de anular a posse, com base no princípio da auto tutela. O Tribunal paranaense também decidiu que manter a candidata no cargo violaria o direito líquido e certo dos outros participantes do concurso, que fariam jus a um tratamento isonômico e impessoal.
No recurso ao STJ, a defesa da candidata afirmou que na sua posse foram entregues todos os documentos exigidos, como a seu histórico escolar e certidão de conclusão de curso. Também afirmou que o curso da faculdade onde ela se graduou seria autorizado pelo MEC, e que o
Ministério já teria dado parecer favorável à instituição. Para o pleno reconhecimento restariam apenas alguns procedimentos administrativos.
A defesa alegou, ainda, que a realidade fática, com a candidata já exercendo suas atividades, sobreporia a qualquer formalismo burocrático.
No seu voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o edital é a lei do certame e, portanto, deve ser seguido pela Administração Pública. Porém, também devem ser respeitados os princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da razoabilidade. A relatora apontou que os atos devem sempre ser ajustados aos fins a que se destinam, sendo essa a jurisprudência do próprio STJ.
A finalidade buscada, no caso, apontou a ministra Maria Thereza, era preencher a vaga com um candidato devidamente habilitado. Nos autos constam que desde 1999 já haveria autorização do MEC para o curso, e desde 2005 haveria parecer favorável ao reconhecimento deste. Para a
magistrada não faria sentido penalizar a candidata pela demora do ente estatal.
Quanto à questão da boa-fé, a ministra apontou que a candidata não omitiu ou forjou informações em momento algum. Mesmo com a pendência do reconhecimento de seu diploma pelo MEC, ela ainda foi considerada apta para o cargo. Com essas considerações Turma atendeu ao recurso, com a determinação de que a candidata fosse reintegrada ao cargo de
professora.
Fonte: STJ.
Notícias
- 15/02/2012
Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto. - 09/02/2012
Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral. - 09/02/2012
Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo. - 07/02/2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados. - 07/02/2012
Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública. - 07/02/2012
Discurso do ministro Lewandowski na abertura do Ano Legislativo. - 03/02/2012
Íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012. - 27/01/2012
Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse. - 27/01/2012
Concurso para técnico do INSS tem mais de 900 mil inscritos. - 25/01/2012
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal.
