União terá que indenizar vigilante de banco preso por barrar entrada de PF em agência bancária.25/09/2010
A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar cerca de 10 mil reais em danos morais a vigilante de uma agência do HSBC em Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro). Ele fora preso por desacato porque, cumprindo ordem do gerente da agência, impediu que policial federal armado entrasse no banco.
Nos termos do relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá exigir que o agente da PF que prendeu o vigilante devolva aos cofres públicos o valor referente à condenação. A medida, afirmou o magistrado, atenderá a posição do Supremo Tribunal Federal (STF): “A própria União está vinculada à súmula nº 11 do Supremo, e assim a AGU deve adotar as providências, após o trânsito em julgado desta decisão, para que o agente venha a ressarcir o erário pelo valor da condenação”.
De acordo com o processo, ao ter sua entrada bloqueada, o policial federal passou a impedir a entrada dos demais clientes e criou tumulto na entrada da agência. Quando, algum tempo depois, sua passagem foi liberada pelo gerente, o policial pediu apoio de outros agentes, por telefone. Quase no horário de fechamento da agência, diante de outros clientes do banco, o vigilante foi algemado e levado no carro da polícia para a delegacia de Polícia Federal em Niterói, na qual foi mantido preso por mais de uma hora e meia. Ainda de acordo com o processo, o vigilante foi processado por desacato, mas essa ação criminal foi trancada por falta de justa causa.
Em sua defesa, a União sustentou que o agente da PF agiu no regular exercício do direito e que o uso de algemas é razoável por garantir a segurança de todos os envolvidos. Além disso, alegou que não é qualquer problema ou contratempo que gera direito a indenização por danos morais.
Já o desembargador Guilherme Couto ponderou que não há prova nos autos de que o vigilante tenha desacatado a autoridade. Para ele, os fatos não trouxeram mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro: “Não há como negar, assim, que houve prática humilhante e constrangedora, não tanto apenas pela algema, mas sim por todo o conjunto da obra, na qual o vigilante parece ter sido vítima de truculência. E tudo ocorreu no local de trabalho”, lembrou.
Proc.: 2003.51.02.003048-3
Fonte: TRF2.
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