Penas administrativas em caráter perpétuo. Acompanhar posição do STF quanto ao art. 137, parágrafo único, da Lei 8112/90.18/09/2010
Olá amigos,
Fiquem atentos que se encontra em tramitação no STF a ADIN 2975, em que se discute a constitucionalidade do artigo 137, parágrafo único da Lei 8112/90. Em consonância com tal preceito, em determinadas situações, elencadas no próprio dispositivo legal, o servidor público demitido não pode mais voltar ao serviço público federal. Trata-se de uma sanção administrativa de caráter perpétuo, o que pode ofender o artigo 5 º, inciso XLVII da CF/88, que proíbe pena em caráter perpétuo.
A discussão cresce no momento em que há vozes que defendem o raciocínio de que o preceito constitucional, ao se referir à proibição de pena perpétua, se refere tão somente às sanções na esfera penal, não abraçando decisões de cunho administrativo. No entanto, as manifestações de nossos tribunais tem sido no sentido de que à vedação as penas de caráter perpétuo contempla também decisões administrativas. Neste contexto, vide as importantes decisões abaixo:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES
Julgamento: 15/12/1998
Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação:
DJ 29-10-1999 PP-00017 EMENT VOL-01969-01 PP-00191
Parte(s):
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: JOSE ROBERTO LAMACCHIA E OUTRO
Ementa:
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. À época da interposição do R.E., o Ministério Público federal ainda representava a União em Juízo e nos Tribunais. Ademais, em se tratando de Mandado de Segurança, o Ministério Público oficia no processo (art. 10 da Lei nº 1.533, de 31.12.51), e poderia recorrer, até, como "custos legis". Rejeita-se, pois, a preliminar suscitada nas contra-razões, no sentido de que lhe faltaria legitimidade para a interposição. 2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido. 10
Processo:
MS 1119 / DF
MANDADO DE SEGURANÇA
1991/0014769-9
Relator:
Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)
Órgão Julgador:
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento:
18/12/1991
Data da Publicação / Fonte:
DJ 16/03/1992 p. 3071
REPDJ 01/06/1992 p. 8021
RDA vol. 187 p. 188
RSTJ vol. 28 p. 279
RT vol. 686 p. 182
Ementa:
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE.
ART. 5., LXXVII, PAR. 2., E LXVI, LETRA E, DA CF. DEFERIMENTO.
I. OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EXCLUEM OUTROS TANTOS DECORRENTES DO
REGIME E DOS PRINCIPIOS NELA ADOTADOS (ART. 5., LXXVII, PAR.2.).
II. A VEDAÇÃO AS PENAS DE CARATER PERPETUO NÃO PODE SER
INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, ESTENDENDO-SE AS PENALIDADES
DE SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO DE DIREITOS CAPITULADOS NO INCISO
LXVI, LETRA E, DO MESMO ARTIGO.
III. SEGURANÇA CONHECIDA.
Abraços,
Cláudio José
Notícias
- 15/02/2012
Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto. - 09/02/2012
Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral. - 09/02/2012
Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo. - 07/02/2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados. - 07/02/2012
Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública. - 07/02/2012
Discurso do ministro Lewandowski na abertura do Ano Legislativo. - 03/02/2012
Íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012. - 27/01/2012
Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse. - 27/01/2012
Concurso para técnico do INSS tem mais de 900 mil inscritos. - 25/01/2012
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal.
