Concursado de município no Maranhão garante nomeação.03/11/2010
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou o pedido de suspensão de liminar e de sentença no qual o município de São Pedro de Água Branca (MA) buscava restaurar os efeitos do Decreto municipal nº 3/2009, que interrompeu todas as nomeações e posses dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 1/2007.
O juízo da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz concedeu liminar para reintegração de um servidor ao cargo e o regular pagamento das remunerações. A decisão impunha a retenção do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) caso a decisão fosse descumprida.
Segundo o servidor, o decreto fere a proporcionalidade e não é compatível com o fim administrativo que devia alcançar. O servidor alega que o decreto é ilegal porque não houve sequer impugnação e ataca a carreira daqueles que ingressaram no concurso.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) teve o mesmo entendimento, no sentido de que o Executivo local prosseguisse com as nomeações. Para o TJMA, não há lesão à ordem ou à economia pública com a manutenção do decreto e “o eventual deferimento do pedido suspensivo é que teria o atributo de possibilitar danos ao interesse público”.
No STJ, o município defendeu que a administração ficaria engessada com a decisão judicial, a qual usurpava a competência administrativa municipal. Para o ministro Ari Pargendler, os pedidos relativos a esse concurso já foram analisados diversas vezes pelo próprio STJ, em outros processos. “As respectivas decisões deixaram de ser atacadas por agravo regimental, de modo que os efeitos subsistem até hoje”, alegou o ministro.
O presidente do STJ considerou que a igualdade de tratamento é um valor a ser perseguido pelo Judiciário e seria desarrazoado que a orientação que até aqui prevaleceu fosse alterada.
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