Em razão de violação ao princípio da razoabilidade, o STJ anula demissão de servidor público.18/03/2010
Vide importante notícia divulgada no site do STJ, em que a Colenda Corte, apesar de reconhecer a falta cometida pelos servidores, anulou a pena de demissão por entender que violaria a razoabilidade e a proporcionalidade. Eis a notícia:
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Após demissão, STJ garante reintegração de servidores públicos em MG
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a volta de dois servidores públicos ao exercício dos cargos de Oficial de Apoio Judiciário e Oficial de Justiça da Comarca de Conselheiro Pena, Minas Gerais. Eles foram demitidos do Judiciário mineiro após serem denunciados por enganar três pessoas que moviam uma ação no fórum do Município de forma a levá-los a assinarem representações contra o escrivão, dois escreventes e a Juíza de Direito. O caso ocorreu em 2004.
Nas representações produzidas pelos servidores, constavam acusações falsas de que eles estariam cometendo injustiças e praticando corrupção. O casal citou também, que os funcionários maltratavam os usuários do serviço forense contribuindo para a morosidade da justiça. Segundo os autos, havia apenas o objetivo de prejudicá-los.
A defesa interpôs recurso ordinário em mandado de segurança no STJ requerendo do Estado de Minas Gerais a volta dos servidores aos quadros de pessoal do Judiciário mineiro. Argumentou que houve extrapolação do prazo de conclusão do processo disciplinar e ofensa aos princípios da ampla defesa conforme prevê o artigo 161 da Lei 8.112/1990. Os servidores foram demitidos após sofrerem processo disciplinar na Corregedoria-Geral de Justiça.
Contudo, o relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, ressaltou que o STJ possui entendimento firmado no sentido de que excesso de prazo não invalida o processo disciplinar. Esclareceu que não houve ofensa ao princípio da ampla defesa, tende em vista que o Estado de Minas Gerais possui regramento próprio que não prevê a fase de indiciamento.
No voto, o ministro observou que os agentes públicos agiram com ‘indiscutível gravidade’, porém o ato não teve maiores consequências para a Administração e nem para os representados, pois logo foi constatada a intenção das acusações. Concluiu que a aplicação da pena de demissão não observou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Assim, determinou a volta dos servidores aos cargos e ressalvou à Administração a aplicar uma pena menos gravosa de acordo com o que já foi apurado pela instituição no processo administrativo disciplinar.
Fonte: STJ
Notícias
- 15/02/2012
Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto. - 09/02/2012
Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral. - 09/02/2012
Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo. - 07/02/2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados. - 07/02/2012
Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública. - 07/02/2012
Discurso do ministro Lewandowski na abertura do Ano Legislativo. - 03/02/2012
Íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012. - 27/01/2012
Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse. - 27/01/2012
Concurso para técnico do INSS tem mais de 900 mil inscritos. - 25/01/2012
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal.
