Corte Especial aprova, por unanimidade, súmulas sobre temas variados.12/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, novas súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas:
Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – “Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto”.
Súmula 418 – projeto do ministro Luiz Fux – “É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação”.
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – “Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel”.
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – “Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais”.
Súmula 421 – projeto do ministro Fernando Gonçalves – “Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
Posteriormente, matérias sobre cada uma e seus precedentes serão disponibilizadas na área de notícias do site.
Fonte: STJ.
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