Julgados importantes quanto ao acúmulo de proventos e pensões.24/06/2010
Disponibilizamos hoje uma série de decisões pertinentes à acumulação de pensões e proventos, ponto de extrema relevância no estudo do sistema remuneratório dos servidores. Eis as decisões:
ADI 1328 / AL - ALAGOAS
Publicação
DJ 18-06-2004 PP-00043 EMENT VOL-02156-01 PP-00011
RTJ VOL-00193-01 PP-00052
Parte(s)
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
ADVDO. : PGE-AL - ALUISIO LUNDGREN CORRÊA REGIS
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 50, PARÁGRAFO ÚNICO. DESCONSIDERAÇÃO DOS PROVENTOS DE INATIVIDADE PARA OS EFEITOS DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS. ART. 37, XVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O dispositivo impugnado, ao estabelecer indistintamente que os proventos da inatividade não serão considerados para efeito de acumulação de cargos, afronta o art. 37, XVI, da CF, na medida em que amplia o rol das exceções à regra da não cumulatividade de proventos e vencimentos, já expressamente previstas no texto constitucional. Impossibilidade de acumulação de proventos com vencimentos quando envolvidos cargos inacumuláveis na atividade. Precedentes: ADIn 1.541, de minha relatoria; RE 141.373, Rel. Min. Néri da Silveira; RE 163.204, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 245.200-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa e RE 197.699, Rel. Min. Marco Aurélio. Este entendimento foi revigorado com a inserção do parágrafo 10 no art. 37 pela EC nº 20/98, que trouxe para o texto constitucional a vedação à acumulação retro mencionada. Vale destacar que esta mesma Emenda, em seu art. 11, excetuou da referida proibição os membros de poder e os inativos, servidores e militares, que, até a publicação da Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, ou pelas demais formas previstas pela Constituição Federal. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente.
Processo
EDcl no AgRg no REsp 731249 / RJ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
2005/0037732-4
Relator(a)
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (8145)
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento
30/10/2008
Data da Publicação/Fonte
DJe 17/11/2008
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO
POR MORTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Consoante jurisprudência do STJ, é perfeitamente possível
acumulação de pensão por morte com aposentadoria por invalidez, por
possuírem naturezas distintas, com fatos geradores diversos.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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