Decisão do STF quanto à remoção de servidor para acompanhar o cônjuge.25/01/2010
Como se sabe, o artigo 36 da Lei 8112/90 assegura ao servidor o direito de ser removido quando o cônjuge também servidor é removido de ofício para atuar em outra localidade. No entanto, uma pergunta sempre presente é quando um dos cônjuges já é servidor e o outro faz concurso para localidade diversa. Nesse caso, o STF se posicionou no sentido de que o servidor não faz jus à remoção. Eis a decisão abaixo:
Processo |
RE-AgR 587260 |
Relator(a) |
embranco |
Sigla do órgão |
STF |
Decisão |
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 29.09.2009. |
Descrição |
- Decisão monocrática citada: MS 26070. Número de páginas: 9. Análise: 03/11/2009, RHP. ..DSC_PROCEDENCIA_GEOGRAFICA: RN - RIO GRANDE DO NORTE |
Ementa |
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMOÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 226 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO INICIAL. O Supremo Tribunal Federal, em caso análogo ao presente, afastou a incidência do art. 226 da Constituição do Brasil como fundamento da concessão de remoção de servidor público quando o feito, como ocorre nestes autos, refere-se não à remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro e sim à lotação inicial de candidato aprovado em concurso público, cujo edital previa expressamente a possibilidade de sua lotação em outros Estados da Federação. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. |
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