Suspensas decisões judiciais que impediram aplicação de redutor de salário de servidores paulistas.27/12/2010
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impediram que o governo estadual aplicasse redutor salarial nos vencimentos de agentes fiscais de renda do estado. O redutor está previsto no Decreto paulista 48.407/04.
Segundo Peluso, ocorre no caso “suposta violação” ao dispositivo constitucional que criou o teto remuneratório dos servidores públicos (inciso XI do artigo 37 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 41/03). Ele também apontou o efeito multiplicador das decisões do TJ-SP, “com risco de grave lesão à economia pública”.
De acordo com o ministro, a Presidência do STF “tem sido provocada a decidir inúmeros pedidos de suspensão idênticos, muitos deles contra decisões que envolvem vários interessados”.
A decisão do ministro foi tomada na análise da Suspensão de Segurança (SS) 4318.
Fonte: STF.
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