Condenação penal por fato anterior à aposentadoria pode causar perda de cargo público.20/12/2010
A condenação penal por fato cometido por servidor público em atividade causa a perda do cargo mesmo que já esteja aposentado. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em caso que trata da condenação de policial militar condenado a sete anos de reclusão por roubo qualificado.
O ex-policial cometeu o crime, juntamente com outros seis réus, em 29 de outubro de 2002. Em 4 de novembro, foi reformado e aposentado por invalidez. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) afastou o efeito de perda do cargo público em razão da condenação. O Código Penal prevê esse resultado para réu condenado a mais de quatro anos de privação de liberdade.
A ministra Laurita Vaz negava o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Para ela, o Código Penal é taxativo quanto aos casos de perda do cargo, e não abrangeria os servidores inativos. Mas o ministro Gilson Dipp entendeu de forma diversa. Seu voto prevaleceu entre os ministros da Turma.
De acordo com o ministro, na data do crime o policial encontrava-se em exercício regular do cargo cuja perda foi declarada pela sentença penal. “Cuida-se, pois, de perda do cargo, não de cassação da aposentadoria. A aposentadoria é um fato posterior, já irrelevante e que pode vir a ser atingida no caso de perda do cargo sem qualquer ofensa a direito”, completou o ministro Gilson Dipp.
Segundo o ministro, o efeito de perda do cargo seria administrativo, ainda que atribuída por lei ao juízo criminal. Nessa linha, seu efeito seria similar ao da perda do cargo em razão de sentença civil por infração disciplinar. A jurisprudência civil seria consolidada nesse caso e plenamente aplicável.
O ministro concluiu afirmando que a decisão não incide em interpretação extensiva ou analógica de lei penal, mas apenas conjuga as normas pertinentes ao tema.
Fonte: STJ.
Notícias
- 15/02/2012
Servidor viúvo consegue liminar para desfrutar de licença maternidade em face da morte da mulher no parto. - 09/02/2012
Aumento da jornada de servidor sem alteração da remuneração tem repercussão geral. - 09/02/2012
Forças Armadas devem custear deslocamento de militar para responder a processo. - 07/02/2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados. - 07/02/2012
Mantido julgamento de processo disciplinar contra juiz em sessão pública. - 07/02/2012
Discurso do ministro Lewandowski na abertura do Ano Legislativo. - 03/02/2012
Íntegra do discurso do ministro Cezar Peluso na abertura do Ano Judiciário 2012. - 27/01/2012
Vide posição do STJ no sentido de que servidor deve comprovar que atende os requisitos do edital no momento da posse. - 27/01/2012
Concurso para técnico do INSS tem mais de 900 mil inscritos. - 25/01/2012
Justiça do Rio não terá que pagar ajuda de custo a servidores por falta de previsão legal.
