STJ autoriza corte de energia do município de São Lourenço da Mata (PE) 16/10/2009
Excetuando os prédios em que se localizem postos de saúde, hospitais e escolas públicas, bem como a iluminação das ruas, está autorizado o corte no fornecimento de energia elétrica do município de São Lourenço da Mata (PE). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma liminar da Justiça estadual pernambucana que impedia a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) de realizar o corte ante a suspensão do pagamento de uma dívida que, segundo a empresa, chega a R$ 9 milhões.
A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha. Ele entendeu que a liminar poderia causar lesão à ordem e à economia públicas, especialmente se considerado o seu potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência. Cesar Rocha observou que a jurisprudência do STJ permite o corte do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência do consumidor, ainda que seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas para preservação apenas das unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível.
São Lourenço da Mata tem cerca de 100 mil habitantes e localiza-se na região metropolitana de Recife. A Celpe narra que, desde 2004, por força de liminares, o município tem se negando a pagar faturas de energia elétrica de unidades consumidoras que estão sob sua responsabilidade. Um instrumento de confissão de dívida firmado em 2008 com a Celpe, no qual foram reconhecidos os débitos, vinha obrigando ao pagamento da dívida por meio de repasse do ICMS.
No entanto, o município ingressou com ação para suspender os efeitos do instrumento de confissão de dívida, sem prejuízo do fornecimento de energia elétrica. Em primeiro grau, foi dada liminar neste sentido, obrigando a manutenção do fornecimento “aos prédios públicos da administração direta e indireta, postes, praças e logradouros públicos”.
A Celpe ainda recorreu contra a liminar ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), mas não teve êxito. No STJ, a empresa alegou que a decisão gera perda substantiva de sua receita, o que afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, prejudicando toda a coletividade. Disse, também, que “as despesas da concessionária ficam comprometidas, porque sem receita não há como saldá-las.
Para a empresa energética, a liminar dada pela Justiça estadual “serve de estímulo para que o gestor público postergue ainda mais o pagamento do débito, o que inspira insegurança e riscos na contratação com a administração pública, bem como afasta investidores do setor, prejudicando, em última instância, o interesse público como um todo”.
Decisão extraída do site do STJ
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