STF analisa esta semana se servidores públicos admitidos antes da reforma constitucional têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos. 13/10/2009

Na próxima quarta-feira (14), os ministros do STF vão analisar dois Recursos Extraordinários (563708 e 576155) que tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O primeiro previsto na pauta é o RE 563708, no qual a Corte decidirá se servidores públicos admitidos antes da reforma têm direito adquirido ao regime jurídico ao qual estavam submetidos.

Este recurso foi interposto contra acórdão que reconheceu a servidores públicos a manutenção da remuneração como base de cálculo do adicional por tempo de serviço, mesmo após a alteração do art. 37, inc. XIV, da Constituição da República, pela Emenda Constitucional 19/98, ao fundamento de que teriam direito adquirido à referida forma de cálculo.

Decisão extraída do site do STF
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114662